Evite multas por descumprimento das normas

Toda atividade de trabalho realizada a 2 metros (acima ou abaixo) do solo, que ofereça risco de queda é considerada trabalho em altura. É indispensável seguir os cuidados especificados na NR 35 na realização do trabalho em altura. Equipamentos de segurança de qualidade são capazes não só de salvar vidas, mas também de manter a saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Confira algumas dicas para garantir a segurança dos funcionários e evitar multas para a empresa:

– Planejar, organizar e implementar medidas de segurança para os colaboradores;
– Investir sempre em prevenção de acidentes;
– Seguir as orientações da NR 35;
– Acompanhar as atualizações nas legislações referentes à acidente de trabalho (principalmente em trabalho em altura).

O trabalho em altura é tão arriscado que requer o uso de equipamentos de proteção individuais (EPI) especiais para quem for realizá-lo. Muitos desses acessórios de segurança também são usados por quem pratica esportes radicais como escalada e rapel.

Conheça os principais EPIs para trabalho em altura:

• Capacete;
• Mosquetão de aço;
• Cinto paraquedista;
• Anel de Fita;
• Acessório para ancoragem;
• Ascensor de Punho;
• Chapeleta;
• Cordas;
• Magnésio.

De acordo com a Norma Reguladora 35, a responsabilidade com a segurança nas atividades que envolvem trabalho em altura é obrigação tanto dos empregados quanto de empresários.

Sendo assim, existem dicas fundamentais para você estar seguindo:

– Implementar todas as medidas de proteção da NR 35;
– Adotar medidas de segurança;
– Estudar sempre novas possibilidades de medidas de segurança que podem ser aplicadas;
– Trabalho supervisionado pelo responsável em Segurança do Trabalho;
– Fazer análise de risco.

Caso todas essas obrigações não sejam cumpridas, a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades.

– Auto de infração: quando a fiscalização flagrar o descumprimento das normas reguladoras do trabalho em altura;
– Interdição: quando a fiscalização flagrar risco de acidentes (seja iminente ou grave);
– Multa: pode variar entre R$6.078,09 e R$ 402,23 por infração. O valor será determinado pelo fiscal levando em conta o porte a empresa e a gravidade do ato de infração.

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