A segurança no trabalho em altura depende da correta especificação, instalação e utilização de sistemas de proteção contra quedas. Entre os principais componentes desses sistemas, destacam-se a linha de vida e o ponto de ancoragem, elementos complementares e interdependentes que, juntos, formam a base para uma operação segura.
O ponto de ancoragem é uma estrutura fixa, projetada para suportar as forças geradas em caso de queda de um trabalhador. Deve ser instalada em superfícies estáveis e estruturais da edificação, como vigas, lajes ou colunas, e precisa atender aos critérios de resistência definidos por normas técnicas específicas, como a NR 35 e a NBR 16325-1.
A seleção inadequada de um ponto de ancoragem compromete todo o sistema, uma vez que ele é o elemento que transfere a carga da queda para a estrutura da edificação. Por isso, sua instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com projeto técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Já, a linha de vida é um sistema de ancoragem contínuo que permite a conexão permanente do trabalhador ao ponto de ancoragem durante a movimentação na área de risco. Ela é projetada para oferecer liberdade de deslocamento sem perder a proteção contra quedas.
Esse sistema deve ser dimensionado conforme as condições do ambiente, número de usuários simultâneos, tipo de tarefa e altura de queda livre. Os dispositivos de conexão também devem ser compatíveis com a linha de vida instalada.
Mas, existe interdependência técnica entre os dois sistemas?
A eficiência da linha de vida depende da resistência e posicionamento corretos dos pontos de ancoragem. Ambos os componentes devem ser projetados como um sistema único e integrado, considerando variáveis como força de impacto, distância mínima e zona livre de queda.
Qualquer falha na instalação ou especificação de um desses elementos compromete a capacidade do sistema de proteger o trabalhador. Por isso, é indispensável que o projeto da linha de vida e seus pontos de ancoragem seja desenvolvido por engenheiros habilitados, com base em normas nacionais e internacionais. A NR 35 exige que toda atividade em altura seja precedida por uma análise de risco, plano de ação e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva compatíveis com o ambiente e a tarefa. A implementação de linhas de vida e pontos de ancoragem deve estar acompanhada de documentação técnica, inspeções periódicas e treinamentos específicos aos usuários.
A integração eficiente os sistemas são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. A abordagem técnica, o planejamento adequado e a conformidade normativa são pilares indispensáveis para a prevenção de acidentes e preservação da vida.
Christof Becker
Coordenador de Engenharia Mecânica