As NRs constituem o alicerce da legislação brasileira em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), estabelecendo diretrizes essenciais para a proteção dos trabalhadores e a eficiência operacional das empresas. Desde sua instituição em 1978, as NRs passaram por diversas revisões, refletindo avanços tecnológicos, mudanças nos processos produtivos e a necessidade de harmonização com padrões internacionais.
Falando especificamente da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), ela representa um marco importante na estrutura regulatória de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), ao estabelecer critérios rigorosos para a realização de atividades em altura. Sua evolução reflete não apenas a crescente complexidade dos ambientes industriais, mas também a maturidade das políticas públicas voltadas à preservação da vida no trabalho.
Neste contexto, é imprescindível que engenheiros, gestores e profissionais de segurança compreendam a profundidade e os desdobramentos técnicos da NR 35 — não apenas como uma obrigação legal, mas como uma poderosa ferramenta de prevenção e gestão integrada de riscos.
Trabalhos realizados a partir de 2 metros do nível inferior já são enquadrados pela NR 35. No entanto, mais do que estipular critérios de altura, a norma propõe uma arquitetura sistêmica de prevenção, baseada em três pilares fundamentais:
-
Planejamento da atividade
Toda tarefa em altura deve ser previamente analisada, com avaliação técnica de riscos, definição dos métodos de acesso, pontos de ancoragem, equipamentos de proteção e condições meteorológicas. -
Capacitação contínua
A norma exige que os trabalhadores envolvidos estejam capacitados, com treinamento teórico e prático, atualização periódica e compreensão clara dos procedimentos de emergência e salvamento. -
Execução com controle e monitoramento
A execução segura depende da fiscalização constante, da escolha criteriosa de EPIs e EPCs adequados à atividade, e da existência de um Plano de Resgate específico, com tempo de resposta compatível com a gravidade dos riscos — como é o caso da Síndrome da Suspensão Inerte, que pode levar à morte em menos de 20 minutos.
Visto sua importância, as últimas revisões da NR 35 incorporam conceitos mais modernos de gestão integrada, alinhando-se às diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 01. Entre os avanços mais relevantes, destacam-se:
-
Sistemas de ancoragem modular e certificada, compatíveis com diferentes estruturas;
-
Tecnologias de inspeção remota (como drones) para planejamento de rotas e detecção de falhas em locais de difícil acesso;
-
Dispositivos inteligentes de proteção individual, com sensores de impacto e conectividade para monitoramento em tempo real;
-
Protocolos específicos de resgate vertical, com foco em eficiência operacional e mitigação de risco de agravamento clínico.
Mas, quais os impactos estratégicos para engenharia e gestão?
A implementação eficaz da NR 35 vai além da simples adoção de EPIs. Ela demanda visão estratégica, engenharia aplicada e decisões fundamentadas em dados. Os impactos diretos são observados em áreas como:
-
Redução de passivos legais e operacionais, com mitigação de acidentes e penalidades por descumprimento;
-
Aumento da produtividade e previsibilidade, graças à gestão técnica do risco e padronização de processos;
-
Valorização da cultura de segurança, promovendo o engajamento da equipe e a retenção de talentos;
-
Conformidade com padrões internacionais, essencial para operações multinacionais e cadeias produtivas globalizadas.
A NR 35 é parte da fundação sobre a qual se constrói uma operação industrial segura, moderna e sustentável. Para engenheiros e gestores, a correta aplicação da norma é sinônimo de responsabilidade técnica, excelência operacional e compromisso com a vida.
Estar em conformidade é adotar uma postura profissional que une inteligência técnica, visão sistêmica e respeito à integridade humana.
Christof Becker
Coordenador de Engenharia Mecânica